A comercialização e produção de cigarros falsificados envolvem diversos crimes previstos na legislação brasileira:
Crime Pena
Falsificação 1 a 5 anos
Associação Criminosa 1 a 3 anos
Organização Criminosa 3 a 8 anos
Receptação 1 a 4 anos
Lavagem de Dinheiro 3 a 10 anos
Formação de Quadrilha 3 a 8 anos
Crime Contra a Saúde Pública 1 a 3 anos
Crime Tributário 2 a 5 anos
Crime Contra Marcas 3 meses a 1 ano
Concorrência Desleal 3 meses a 1 ano
Suspensão do CNPJ
Instrução Normativa RFB nº 2229/2024 – Art. 37, §8º
Empresas flagradas com produtos proibidos como cigarros eletrônicos, vapes e fumígenos ilegais terão o CNPJ suspenso imediatamente e permanentemente, sem prejuízo de outras sanções.